Lupa Forense

Tema 507

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
23/08/2011
Julgamento
04/12/2013
Publicação do acórdão
17/03/2014

Tese firmada

A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.

Assuntos

Litigância de Má-Fé, Recurso, Partes e Procuradores, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1250739 caso líder TRF1 · Mauro Campbell Marques