Tema 507
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 23/08/2011
- Julgamento
- 04/12/2013
- Publicação do acórdão
- 17/03/2014
Tese firmada
A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.
Assuntos
Litigância de Má-Fé, Recurso, Partes e Procuradores, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1250739 caso líder TRF1 · Mauro Campbell Marques