Tema 504
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 19/08/2011
- Julgamento
- 22/05/2013
- Publicação do acórdão
- 31/05/2013
- Repercussão geral no STF
- 962
Tese firmada
Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Impostos, Juros/Correção Monetária, Contribuições Sociais, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Repercussão geral
Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
Processos
- REsp 1138695 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques