Lupa Forense

Tema 504

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
19/08/2011
Julgamento
22/05/2013
Publicação do acórdão
31/05/2013
Repercussão geral no STF
962

Tese firmada

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL dos valores referentes aos juros pela taxa SELIC incidentes quando da devolução dos depósitos judiciais, na forma da Lei n. 9.703/98.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Impostos, Juros/Correção Monetária, Contribuições Sociais, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Repercussão geral

Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

Processos