Lupa Forense

Tema 503

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Acórdão Publicado
Afetação
19/08/2011
Julgamento
24/10/2012
Publicação do acórdão
24/02/2021
Repercussão geral no STF
395

Tese firmada

Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:"a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225- 48/2001;b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato."

Questão submetida a julgamento

Servidor Público Federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de "quintos". VPNI. Medida Provisória 2.225-45/2001.

Entendimento anterior

Tese firmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.262.020/CE, acórdão publicado no DJe de 7/11/2012: "A Medida Provisória n. 2.225-45/2001, com a revogação dos artigos 3º e 10 da Lei n. 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, transformando tais parcelas, desde logo, em VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada."

Assuntos

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Repercussão geral

Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas.

Processos

  • REsp 1261020 caso líder TRF5 · Mauro Campbell Marques