Lupa Forense

Tema 489

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
06/06/2011
Julgamento
10/08/2011
Publicação do acórdão
17/08/2011

Tese firmada

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Assuntos

Crédito Tributário, Depósito Judicial, DIREITO TRIBUTÁRIO, Anistia, Extinção do Crédito Tributário

Processos

  • REsp 1251513 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques