Tema 487
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 06/06/2011
- Julgamento
- 10/08/2011
- Publicação do acórdão
- 17/08/2011
Tese firmada
A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Anistia, Extinção do Crédito Tributário, Depósito Judicial, Crédito Tributário
Processos
- REsp 1251513 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques