Tema 484
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 06/06/2011
- Julgamento
- 10/08/2011
- Publicação do acórdão
- 18/08/2011
Tese firmada
Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.
Assuntos
Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário, Alíquota, Suspensão da Exigibilidade, Compensação, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 1213082 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques