Lupa Forense

Tema 484

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
06/06/2011
Julgamento
10/08/2011
Publicação do acórdão
18/08/2011

Tese firmada

Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.

Assuntos

Crédito Tributário, Extinção do Crédito Tributário, Alíquota, Suspensão da Exigibilidade, Compensação, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1213082 caso líder TRF4 · Mauro Campbell Marques