Tema 482
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 26/05/2011
- Julgamento
- 19/10/2011
- Publicação do acórdão
- 12/12/2011
Tese firmada
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.
Questão submetida a julgamento
Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Assuntos
Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, Competência, Processo e Procedimento, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1247150 caso líder TJPR · Luis Felipe Salomão