Lupa Forense

Tema 482

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
26/05/2011
Julgamento
19/10/2011
Publicação do acórdão
12/12/2011

Tese firmada

A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.

Questão submetida a julgamento

Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.

Assuntos

Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, Competência, Processo e Procedimento, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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