Tema 480
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 26/05/2011
- Julgamento
- 19/10/2011
- Publicação do acórdão
- 12/12/2011
Tese firmada
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).
Questão submetida a julgamento
Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Assuntos
Competência, Liquidação / Cumprimento / Execução, Processo e Procedimento, Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1243887 caso líder TJPR · Luis Felipe Salomão