Lupa Forense

Tema 479

Cancelado
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Cancelado
Repercussão geral no STF
985

Tese firmada

A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.

Assuntos

Incidência sobre 1/3 de férias (art. 7º, XVII da CF), Fato Gerador/Incidência, DIREITO TRIBUTÁRIO, Contribuições, 1/3 de férias, Contribuições Previdenciárias

Repercussão geral

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Processos