Lupa Forense

Tema 476

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
19/05/2011
Julgamento
27/06/2012
Publicação do acórdão
20/08/2012

Tese firmada

Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Processos

  • REsp 1235513 caso líder TRF5 · Castro Meira