Tema 476
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 19/05/2011
- Julgamento
- 27/06/2012
- Publicação do acórdão
- 20/08/2012
Tese firmada
Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.
Assuntos
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Processos
- REsp 1235513 caso líder TRF5 · Castro Meira