Lupa Forense

Tema 471

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
06/04/2011
Julgamento
08/02/2012
Publicação do acórdão
20/04/2012

Tese firmada

Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.

Súmula originada

529

Assuntos

Seguro

Processos

  • REsp 962230 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão