Lupa Forense

Tema 468

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
16/03/2011
Julgamento
24/10/2012
Publicação do acórdão
29/10/2012

Tese firmada

A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Capacidade Processual, Partes e Procuradores

Processos

  • REsp 1120620 caso líder TJRJ · Raul Araújo