Tema 468
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 16/03/2011
- Julgamento
- 24/10/2012
- Publicação do acórdão
- 29/10/2012
Tese firmada
A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória ajuizada em face da FLUMITRENS. Alegada ilegitimidade passiva ad causam da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Capacidade Processual, Partes e Procuradores
Processos
- REsp 1120620 caso líder TJRJ · Raul Araújo