Tema 464
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 14/03/2011
- Julgamento
- 28/09/2011
- Publicação do acórdão
- 17/11/2011
Tese firmada
Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.
Súmula originada
476
Assuntos
DIREITO CIVIL, Espécies de Títulos de Crédito, Obrigações, Duplicata
Processos
- REsp 1063474 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão