Tema 462
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 24/02/2011
- Julgamento
- 02/05/2012
- Publicação do acórdão
- 29/08/2012
Tese firmada
No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Recurso
Processos
- REsp 1102467 caso líder TJRJ · Massami Uyeda