Tema 454
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 02/02/2011
- Julgamento
- 14/10/2015
- Publicação do acórdão
- 22/02/2016
Tese firmada
Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS sobre juros sobre capital próprio, à luz das Leis 10.637/02 e 10.833/2003 (regime não cumulativo de tributação), bem como dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005.
Assuntos
Contribuições Sociais, PIS, Cofins, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- EREsp 1200492 caso líder TRF4 · Luiz Fux