Lupa Forense

Tema 453

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
14/10/2010
Julgamento
27/04/2011
Publicação do acórdão
09/05/2011

Tese firmada

As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003).

Questão submetida a julgamento

Questão relativa à impossibilidade de a empresa arrendante de veículo ser responsabilizada por valores cobrados pela municipalidade, relativos à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência do cometimento de infrações pelo arrendatário, tendo em vista a posterior retomada da posse do bem ante a efetivação de sua busca e apreensão pelo arrendante.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Capacidade Processual

Processos

  • REsp 1114406 caso líder TJSP · Hamilton Carvalhido