Lupa Forense

Tema 452

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
01/02/2011
Julgamento
28/09/2011
Publicação do acórdão
14/10/2011

Tese firmada

Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.

Questão submetida a julgamento

Questiona a obrigação de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de fevereiro/1995, em conformidade com as Leis Municipais 10.668/88 e 10.722/89, decidiu que não há falar em violação à coisa julgada na aplicação da Lei Municipal 12.397/97, motivo pelo qual manteve a decisão que declarara cumprida tal obrigação.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1217076 caso líder TJSP · Teori Albino Zavascki