Lupa Forense

Tema 449

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
10/12/2010
Julgamento
10/08/2011
Publicação do acórdão
10/10/2011

Tese firmada

A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.

Súmula originada

477

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR

Processos

  • REsp 1117614 caso líder TJPR · Maria Isabel Gallotti