Tema 449
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 10/12/2010
- Julgamento
- 10/08/2011
- Publicação do acórdão
- 10/10/2011
Tese firmada
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.
Súmula originada
477
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR
Processos
- REsp 1117614 caso líder TJPR · Maria Isabel Gallotti