Tema 446
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 17/11/2010
- Julgamento
- 28/03/2012
- Publicação do acórdão
- 04/09/2012
Tese firmada
O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Processos
- REsp 1111566 caso líder TJDFT · Napoleão Nunes Maia Filho