Lupa Forense

Tema 443

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
18/10/2010
Julgamento
25/04/2012
Publicação do acórdão
09/05/2012

Tese firmada

É permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.

Questão submetida a julgamento

Questiona a possibilidade de levantamento do depósito judicial, em execução provisória oriunda de ação de indenização por danos morais e materiais, no valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, sem a prestação de caução, nos termos do art. 475-O, III e § 2º, I, do CPC (situação de necessidade e créditos de natureza alimentar ou decorrentes de ato ilícito), mesmo havendo o risco de irreversibilidade da medida.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1145353 caso líder TJPR · Vasco Della Giustina (desembargador Convocado do Tj/rs)
  • REsp 1145358 TJPR · Ricardo Villas Bôas Cueva