Tema 438
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 18/10/2010
- Julgamento
- 08/02/2012
- Publicação do acórdão
- 16/02/2012
Tese firmada
A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.
Questão submetida a julgamento
Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.
Assuntos
DIREITO CIVIL, Responsabilidade Civil, Dano Ambiental
Processos
- REsp 1114398 caso líder TJPR · Sidnei Beneti