Lupa Forense

Tema 438

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
18/10/2010
Julgamento
08/02/2012
Publicação do acórdão
16/02/2012

Tese firmada

A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.

Questão submetida a julgamento

Discute-se presença de culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, o que importaria na não aplicação da teoria do risco integral em acidente ambiental.

Assuntos

DIREITO CIVIL, Responsabilidade Civil, Dano Ambiental

Processos

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