Tema 434
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 04/10/2010
- Julgamento
- 17/10/2012
- Publicação do acórdão
- 21/11/2012
Tese firmada
O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.
Assuntos
Recurso, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1198108 caso líder TJRJ · Mauro Campbell Marques