Lupa Forense

Tema 434

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
04/10/2010
Julgamento
17/10/2012
Publicação do acórdão
21/11/2012

Tese firmada

O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.

Assuntos

Recurso, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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