Tema 433
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 13/09/2010
- Julgamento
- 16/02/2011
- Publicação do acórdão
- 12/04/2011
- Repercussão geral no STF
- 1002
Tese firmada
Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.
Questão submetida a julgamento
Sustenta a contrariedade ao disposto no art. 381 do Código Civil de 2002, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.
Súmulas de referência
421
Assuntos
Sucumbência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Honorários Advocatícios
Repercussão geral
Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.
Processos
- REsp 1199715 caso líder TJRJ · Arnaldo Esteves Lima
- REsp 1102459 TJRJ · Arnaldo Esteves Lima