Lupa Forense

Tema 433

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
13/09/2010
Julgamento
16/02/2011
Publicação do acórdão
12/04/2011
Repercussão geral no STF
1002

Tese firmada

Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.

Questão submetida a julgamento

Sustenta a contrariedade ao disposto no art. 381 do Código Civil de 2002, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.

Súmulas de referência

421

Assuntos

Sucumbência, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Honorários Advocatícios

Repercussão geral

Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.

Processos

  • REsp 1199715 caso líder TJRJ · Arnaldo Esteves Lima
  • REsp 1102459 TJRJ · Arnaldo Esteves Lima