Lupa Forense

Tema 431

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
20/08/2010
Julgamento
27/10/2010
Publicação do acórdão
04/11/2010

Tese firmada

A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.

Questão submetida a julgamento

Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Processos

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  • REsp 1196778 TRF4 · Teori Albino Zavascki