Tema 431
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 20/08/2010
- Julgamento
- 27/10/2010
- Publicação do acórdão
- 04/11/2010
Tese firmada
A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.
Questão submetida a julgamento
Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.
Assuntos
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Processos
- REsp 1196777 caso líder TRF4 · Teori Albino Zavascki
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