Lupa Forense

Tema 425

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
25/06/2010
Julgamento
24/11/2010
Publicação do acórdão
03/12/2010
Repercussão geral no STF
631

Tese firmada

A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, viabilizadora do bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).

Informações complementares

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Repercussão geral

Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.

Processos

  • REsp 1184765 caso líder TRF1 · Luiz Fux
  • REsp 1022330 TRF4 · Luiz Fux
  • REsp 1176633 TRF1 · Castro Meira