Lupa Forense

Tema 424

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
25/06/2010
Julgamento
25/08/2010
Publicação do acórdão
06/09/2010
Repercussão geral no STF
677

Tese firmada

Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.

Assuntos

Incidência sobre Abono de Permanência, DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Repercussão geral

Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.

Processos

  • REsp 1192556 caso líder TJPE · Mauro Campbell Marques