Tema 424
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 25/06/2010
- Julgamento
- 25/08/2010
- Publicação do acórdão
- 06/09/2010
- Repercussão geral no STF
- 677
Tese firmada
Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.
Assuntos
Incidência sobre Abono de Permanência, DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Repercussão geral
Incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos por servidor público a título de abono de permanência.
Processos
- REsp 1192556 caso líder TJPE · Mauro Campbell Marques