Tema 417
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 19/05/2010
- Julgamento
- 14/03/2011
- Publicação do acórdão
- 29/04/2011
- Repercussão geral no STF
- 449
Tese firmada
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à convocação de estudantes de MFDV, mesmo dispensados por excesso de contingente, para a prestação do serviço militar obrigatório após um ano do término do curso superior.
Assuntos
Serviço Militar dos Profissionais da Saúde, Serviço Militar Obrigatório, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Repercussão geral
Convocação, para o serviço militar, de estudante de medicina dispensado por excesso de contingente.
Processos
- REsp 1186513 caso líder TRF4 · Herman Benjamin