Tema 416
Tese firmada- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 14/05/2010
- Julgamento
- 25/08/2010
- Publicação do acórdão
- 08/09/2010
Tese firmada
Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de concessão de auxílio-acidente independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa.
Assuntos
Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Auxílio-Acidente (Art. 86)
Processos
- REsp 1109591 caso líder TJSC · Celso Limongi (desembargador Convocado do Tj/sp)