Tema 413
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 13/05/2010
- Julgamento
- 01/09/2010
- Publicação do acórdão
- 30/09/2010
Tese firmada
Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o agravo de instrumento tenha sido protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias.
Informações complementares
Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo no presente recurso especial.
Súmula originada
484
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Preparo/Deserção, Recurso
Processos
- REsp 1122064 caso líder TJDFT · Hamilton Carvalhido