Lupa Forense

Tema 412

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
11/05/2010
Julgamento
09/08/2010
Publicação do acórdão
13/09/2010

Tese firmada

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.

Questão submetida a julgamento

Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.

Súmula originada

468

Assuntos

PIS, Fato Gerador/Incidência, DIREITO TRIBUTÁRIO, Base de Cálculo

Processos

  • REsp 1127713 caso líder TRF3 · Herman Benjamin