Tema 412
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 11/05/2010
- Julgamento
- 09/08/2010
- Publicação do acórdão
- 13/09/2010
Tese firmada
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Questão submetida a julgamento
Versa sobre a interpretação do art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/1970. Discute-se, no caso, se tal dispositivo refere-se ao prazo para recolhimento do PIS ou à sua base de cálculo.
Súmula originada
468
Assuntos
PIS, Fato Gerador/Incidência, DIREITO TRIBUTÁRIO, Base de Cálculo
Processos
- REsp 1127713 caso líder TRF3 · Herman Benjamin