Lupa Forense

Tema 411

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
19/04/2010
Julgamento
14/12/2011
Publicação do acórdão
28/03/2012

Tese firmada

É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.

Questão submetida a julgamento

Questiona a obrigação ou não de a instituição financeira exibir documentos (extratos bancários) comuns às partes.

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR

Processos

  • REsp 1133872 caso líder TRF5 · Massami Uyeda