Tema 411
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 19/04/2010
- Julgamento
- 14/12/2011
- Publicação do acórdão
- 28/03/2012
Tese firmada
É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.
Questão submetida a julgamento
Questiona a obrigação ou não de a instituição financeira exibir documentos (extratos bancários) comuns às partes.
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR
Processos
- REsp 1133872 caso líder TRF5 · Massami Uyeda