Tema 41
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/08/2008
- Julgamento
- 10/12/2008
- Publicação do acórdão
- 01/04/2009
- Repercussão geral no STF
- 232
Tese firmada
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Questão submetida a julgamento
Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Delimitação do julgado
As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.
Súmula originada
385
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR
Repercussão geral
Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Processos
- REsp 1062336 caso líder TJRS · Nancy Andrighi
- REsp 1061134 TJRS · Nancy Andrighi