Lupa Forense

Tema 41

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
29/08/2008
Julgamento
10/12/2008
Publicação do acórdão
01/04/2009
Repercussão geral no STF
232

Tese firmada

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Questão submetida a julgamento

Discute-se sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Delimitação do julgado

As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.

Súmula originada

385

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR

Repercussão geral

Indenização por danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Processos

  • REsp 1062336 caso líder TJRS · Nancy Andrighi
  • REsp 1061134 TJRS · Nancy Andrighi