Tema 409
Tese firmada- Órgão julgador
- Corte Especial
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 27/10/2009
- Julgamento
- 01/08/2011
- Publicação do acórdão
- 21/10/2011
Tese firmada
Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Assuntos
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Formação, Suspensão e Extinção do Processo, Honorários Advocatícios, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Liquidação / Cumprimento / Execução
Processos
- REsp 1134186 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão