Lupa Forense

Tema 409

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
27/10/2009
Julgamento
01/08/2011
Publicação do acórdão
21/10/2011

Tese firmada

Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Formação, Suspensão e Extinção do Processo, Honorários Advocatícios, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Liquidação / Cumprimento / Execução

Processos

  • REsp 1134186 caso líder TJRS · Luis Felipe Salomão