Lupa Forense

Tema 407

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
27/10/2009
Julgamento
01/08/2011
Publicação do acórdão
21/10/2011

Tese firmada

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Súmulas de referência

517

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução, Honorários Advocatícios, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

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