Tema 402
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 20/10/2009
- Julgamento
- 09/12/2009
- Publicação do acórdão
- 01/02/2010
Tese firmada
Revela-se legítima a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verifica a ocorrência de pagamento a menor, em virtude da existência de divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP).
Questão submetida a julgamento
Discute-se a legitimidade da recusa do fornecimento, pelo Fisco, de certidão de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos - CND), em virtude da existência, por si só, de apontada irregularidade em Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP's), a despeito da ausência de lançamento de ofício da suposta diferença constatada.
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, CND/Certidão Negativa de Débito, Crédito Tributário, Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
Processos
- REsp 1143094 caso líder TRF3 · Luiz Fux