Lupa Forense

Tema 40

Tese firmada
Órgão julgador
Segunda Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
29/08/2008
Julgamento
10/12/2008
Publicação do acórdão
01/04/2009

Tese firmada

A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.

Delimitação do julgado

As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.

Assuntos

DIREITO DO CONSUMIDOR

Processos

  • REsp 1062336 caso líder TJRS · Nancy Andrighi
  • REsp 1061134 TJRS · Nancy Andrighi