Tema 40
Tese firmada- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 29/08/2008
- Julgamento
- 10/12/2008
- Publicação do acórdão
- 01/04/2009
Tese firmada
A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Delimitação do julgado
As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.
Assuntos
DIREITO DO CONSUMIDOR
Processos
- REsp 1062336 caso líder TJRS · Nancy Andrighi
- REsp 1061134 TJRS · Nancy Andrighi