Lupa Forense

Tema 398

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
20/10/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010

Tese firmada

A pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis (cilindros, máquinas e equipamentos utilizados para acondicionamento dos gases vendidos), hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade da exigência da prova de ausência da repercussão financeira relativa ao ISS sobre locação de bens móveis, ou a autorização de quem a tenha assumido, nos termos do art. 166 do CTN, para fins de repetição de indébito.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, ISS/ Imposto sobre Serviços, Repetição de indébito

Processos

  • REsp 1131476 caso líder TJRS · Luiz Fux