Lupa Forense

Tema 397

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
20/10/2009
Julgamento
09/12/2009
Publicação do acórdão
01/02/2010

Tese firmada

A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial.

Assuntos

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1116460 caso líder TRF3 · Luiz Fux