Lupa Forense

Tema 395

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
18/02/2010
Julgamento
09/06/2010
Publicação do acórdão
01/07/2010

Tese firmada

Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao valor que representa 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, para fins de alçada.

Assuntos

Recurso, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1168625 caso líder TJMG · Luiz Fux