Tema 395
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 18/02/2010
- Julgamento
- 09/06/2010
- Publicação do acórdão
- 01/07/2010
Tese firmada
Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao valor que representa 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, para fins de alçada.
Assuntos
Recurso, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 1168625 caso líder TJMG · Luiz Fux