Lupa Forense

Tema 394

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
26/03/2010
Julgamento
09/06/2010
Publicação do acórdão
16/06/2010

Tese firmada

Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda.

Assuntos

IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, DIREITO TRIBUTÁRIO, Base de Cálculo, Depósito Judicial, Crédito Tributário, Suspensão da Exigibilidade

Processos

  • REsp 1168038 caso líder TRF3 · Eliana Calmon