Tema 394
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 26/03/2010
- Julgamento
- 09/06/2010
- Publicação do acórdão
- 16/06/2010
Tese firmada
Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a legalidade dos arts. 7º e 8º da Lei 8.541/1992 - Vedação à dedutibilidade para a apuração de base de cálculo de Imposto de Renda.
Assuntos
IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, DIREITO TRIBUTÁRIO, Base de Cálculo, Depósito Judicial, Crédito Tributário, Suspensão da Exigibilidade
Processos
- REsp 1168038 caso líder TRF3 · Eliana Calmon