Tema 393
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 23/03/2010
- Julgamento
- 13/10/2010
- Publicação do acórdão
- 26/10/2010
Tese firmada
O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos dos arts. 187, do CTN, e 29, da LEF.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Súmula originada
497
Assuntos
Penhora / Depósito/ Avaliação , DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Processos
- REsp 957836 caso líder TJSP · Luiz Fux