Lupa Forense

Tema 391

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
24/03/2010
Julgamento
09/08/2010
Publicação do acórdão
25/08/2010

Tese firmada

O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no artigo 179, do CTN.

Referência legislativa

CTN. Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Competência

Processos

  • REsp 1150356 caso líder TJSPCF · Luiz Fux