Tema 389
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 24/03/2010
- Julgamento
- 24/11/2010
- Publicação do acórdão
- 14/12/2010
Tese firmada
O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.
Assuntos
II/ Imposto sobre Importação, DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 1129430 caso líder TRF3 · Luiz Fux