Lupa Forense

Tema 389

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
24/03/2010
Julgamento
24/11/2010
Publicação do acórdão
14/12/2010

Tese firmada

O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.

Assuntos

II/ Imposto sobre Importação, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1129430 caso líder TRF3 · Luiz Fux