Tema 387
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 24/03/2010
- Julgamento
- 09/08/2010
- Publicação do acórdão
- 22/02/2011
Tese firmada
A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à alteração de dados cadastrais do imóvel não constitui erro de fato apto a ensejar a revisão do lançamento de IPTU, à luz do disposto nos artigos 146 e 149, do CTN.
Informações complementares
Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
Assuntos
Impostos, Lançamento, DIREITO TRIBUTÁRIO, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Crédito Tributário
Processos
- REsp 1130545 caso líder TJRJ · Luiz Fux