Lupa Forense

Tema 387

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
24/03/2010
Julgamento
09/08/2010
Publicação do acórdão
22/02/2011

Tese firmada

A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à alteração de dados cadastrais do imóvel não constitui erro de fato apto a ensejar a revisão do lançamento de IPTU, à luz do disposto nos artigos 146 e 149, do CTN.

Informações complementares

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Assuntos

Impostos, Lançamento, DIREITO TRIBUTÁRIO, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Crédito Tributário

Processos

  • REsp 1130545 caso líder TJRJ · Luiz Fux