Lupa Forense

Tema 384

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
23/03/2010
Julgamento
09/08/2010
Publicação do acórdão
25/08/2010

Tese firmada

A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30.12.2004 a 30.12.2005, revela-se ilegítima na hipótese em que configurada pendência superior a 30 (trinta) dias do pedido de revisão administrativa formulado pelo contribuinte, fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 11.051/2004.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legalidade ou não da recusa do fornecimento de Certidão Negativa de Débitos - CND ou Positiva com efeitos de Negativa - CPD-EN ao contribuinte que, na seara administrativa, pleiteou a revisão de lançamento, fundado na alegação de pagamento integral do débito inscrito na dívida ativa, à luz do artigo 13, da Lei 11.051/2004.

Assuntos

Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, DIREITO TRIBUTÁRIO

Processos

  • REsp 1122959 caso líder TRF3 · Luiz Fux