Tema 381
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 22/03/2010
- Julgamento
- 09/06/2010
- Publicação do acórdão
- 24/06/2010
Tese firmada
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.
Informações complementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
Súmula originada
464
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Processos
- REsp 960239 caso líder TRF4 · Luiz Fux
- REsp 1157131 TRF4 · Luiz Fux