Lupa Forense

Tema 380

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
18/03/2010
Julgamento
04/03/2015
Publicação do acórdão
24/04/2015

Tese firmada

No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a aplicação da multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J, do CPC, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação.

Assuntos

Multa de 10%, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Liquidação / Cumprimento / Execução

Processos

  • REsp 1147191 caso líder TRF4 · Luiz Fux