Tema 378
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 11/03/2010
- Julgamento
- 24/11/2010
- Publicação do acórdão
- 10/12/2010
Tese firmada
A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Súmulas de referência
112
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário, Suspensão da Exigibilidade, Carta de fiança
Processos
- REsp 1156668 caso líder TRF1 · Luiz Fux