Lupa Forense

Tema 378

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
11/03/2010
Julgamento
24/11/2010
Publicação do acórdão
10/12/2010

Tese firmada

A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

Súmulas de referência

112

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário, Suspensão da Exigibilidade, Carta de fiança

Processos

  • REsp 1156668 caso líder TRF1 · Luiz Fux