Lupa Forense

Tema 376

Tese firmada
Órgão julgador
Corte Especial
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
11/03/2010
Julgamento
01/09/2010
Publicação do acórdão
28/09/2010

Tese firmada

A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.

Questão submetida a julgamento

Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

Assuntos

Atos Processuais, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processos

  • REsp 1148296 caso líder TJSP · Luiz Fux