Lupa Forense

Tema 374

Tese firmada
Órgão julgador
Primeira Seção
Situação
Trânsito em Julgado
Afetação
05/03/2010
Julgamento
28/04/2010
Publicação do acórdão
07/05/2010

Tese firmada

A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais concedidos pelas fabricantes de bebidas às empresas distribuidoras.

Delimitação do julgado

"Esclareço que aqui estamos a tratar de IPI, diferentemente do que foi tratado no REsp 1.111.156/SP, referente ao ICMS".

Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO, Base de Cálculo, IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados

Processos

  • REsp 1149424 caso líder TRF1 · Eliana Calmon