Tema 374
Tese firmada- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Afetação
- 05/03/2010
- Julgamento
- 28/04/2010
- Publicação do acórdão
- 07/05/2010
Tese firmada
A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais concedidos pelas fabricantes de bebidas às empresas distribuidoras.
Delimitação do julgado
"Esclareço que aqui estamos a tratar de IPI, diferentemente do que foi tratado no REsp 1.111.156/SP, referente ao ICMS".
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Base de Cálculo, IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
Processos
- REsp 1149424 caso líder TRF1 · Eliana Calmon